Foi publicada, no Diário Oficial do dia 07/05/2021, a Portaria 071/2021 que dispõe sobre o prazo de retificação do SPED 12/2020 para apresentação do Registro de Inventário, se a empresa tiver alterado o regime de pagamento para Simples Nacional em 01/01/2021.

Excepcionalmente este ano, o contribuinte pode retificar o SPED 12/2020 sem multa, até 15/05/2021 para apresentar o registro de inventário anual. Nos anos seguintes, o prazo para retificação do SPED de dezembro será o que está previsto no § 4º da referida Portaria.

O contribuinte que retificar o SPED 12/2020, deve fazer a Justificativa de Substituição e informar, no motivo da Justificativa, o texto abaixo:
"Portaria 071 de 06/05/2021. Apresentação do RI Anual neste período, em virtude da alteração de regime de pagamento para o Simples Nacional - a partir de 01/2021"

Para mais informações sobre a entrega do RI Anual nos casos de alteração de regime de pagamento, verifique o informativo fiscal ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI DO SPED:
✔ Item 3.3.4: se alterou de Normal em 2020 para Simples em 2021
✔ Item 3.3.2: se alterou do Simples em 2020 para Normal em 2021​​


FONTE: Sefaz-PE.