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10/05/2021 - 09:42

ICMS - MA

MA: Governador quer ampliar a lista de produtos de combate a Covid-19 com isenção do ICMS


O governador Flávio Dino encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado a Medida Provisória 342/2021 que amplia o número de itens com isenção do ICMS nas vendas e nos serviços de transportes de produtos e equipamentos utilizados na prevenção ao contágio e enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus. A Medida Provisória já está em vigor após a sua publicação no Diário Oficial.


Para promover a ampliação de itens de combate à COVID 19 com isenção do ICMS, a MP 342 alterou novamente a Lei n° 11.361/ 2020, que consolidou a isenção do ICMS na comercialização de produtos utilizados no enfrentamento à pandemia, até 31 de julho de 2021.


O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, esclareceu que a matéria tratada na Medida Provisória facilita, por meio da desoneração do ICMS, a aquisição de mercadorias, produtos e insumos utilizados, pelos profissionais de saúde, no tratamento e combate à COVID-19.


Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado, o governador Flávio Dino acentuou que a urgência da formalização da MP 342/2021, decorre da necessidade de se adotar, com a maior brevidade possível, medidas capazes de contribuir para o enfrentamento à COVID-19 e, assim, garantir o direito à saúde e salvar vidas.


“Portanto, está devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 42, §1°, da Constituição Estadual, e a legitimidade e respaldo jurídico para a edição da Medida Provisória”, frisou o documento.


Uma das disposições mais importantes da MP foi a isenção completa do ICMS, por prazo indeterminado, das operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia, e as respectivas prestações de serviços de transporte.


Outras disposições acrescentadas pela MP 342/21 na Lei no 11.361/20, foi a regra para isentar do ICMS as vendas de Oxigênio medicinal nas operações internas e de importação do exterior, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte e manteve, por igual prazo, a não exigência do estorno do crédito na aquisição do oxigênio medicinal. A medida vale até 31 de dezembro de 2021,


Outra isenção ampliada foi a previsão para desoneração do ICMS até 31 de março de 2022, nas operações e prestações internas e de importação por órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias, nas aquisições de kits de testes para a COVID 19, aparelhos de ozonoterapia, aparelhos respiratórios de reanimação, respiradores automáticos (pulmões de aço), ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial), máscaras contra gases.


Também foi isentado do ICMS, até 31 de dezembro de 2021, a comercialização do equipamento respiratório Elmo, capacete de respiração assistida com gerenciamento de pressão contínua e de forma não invasiva, utilizado para tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda.


FONTE: Sefaz-MA.




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