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29/04/2021 - 09:33

ICMS - MG

Minas Gerais amplia prazo para empresas de menor faturamento implementarem a NFC-e

Com a medida, contribuintes com receita bruta anual de até R$ 360 mil terão mais tempo para se adequar

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), decidiu prorrogar de 1º de maio para 1º de agosto de 2021 o prazo para que empresas do segmento varejista com receita bruta anual de até R$ 360 mil comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Se enquadram nesse critério cerca de 50 mil contribuintes, que estão entre os que mais foram prejudicados durante a pandemia da covid-19, em função do perfil de negócio.

A decisão foi comunicada pelo governador Romeu Zema durante reunião realizada nessa terça-feira (27/4) com representantes de entidades empresariais de diversos segmentos.

Nesta quarta-feira (28/4), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Resolução 5.465, de 27-4-2021, que altera a Resolução 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da NFC-e.

A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 - e o cupom fiscal. Em Minas Gerais, a implementação do documento eletrônico começou em março de 2019. Foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade, que começou pelas empresas de maior faturamento. Atualmente, 75 mil contribuintes já emitem a NFC-e no Estado. Desde o início da implementação, foram emitidas mais de 3 bilhões de NFC-e.

As empresas na faixa de receita bruta anual de até R$ 360 mil serão as últimas a implementarem a mudança. Com a ampliação do prazo para o início da emissão do novo tipo de documento, os contribuintes poderão continuar a emitir os atuais documentos fiscais.

Vale lembrar que estão dispensados da obrigatoriedade de uso da NFC-e os contribuintes enquadrados como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil.

FONTE: Notícias da Sefaz-MG.



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