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20/04/2021 - 17:13

DCTF

Prazo de entrega da DCTF vence dia 23-4

As Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar, até o dia 23-4, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com as informações relativa ao mês de fevereiro/2021.

A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.

As informações relativas às SCP - Sociedades em Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.



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Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 22/04 R$5,20370
Dolar V 22/04 R$5,20430
Euro C 22/04 R$5,53990
Euro V 22/04 R$5,54100
TR 19/04 0,0362%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%