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01/04/2021 - 13:32

IPVA - SP

SP vai devolver mais de R$ 10 milhões em IPVA aos proprietários de veículos roubados


A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento devolve R$ 10.320.166,52 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2020 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

No total serão creditadas diferenças relativas a 25.117 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio, de acordo com o período de ocorrência do fato. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo e ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Cronograma de restituição 


Ocorrência                      Data da Liberação


1º trimestre de 2020           05/04/2021


2º trimestre de 2020           19/04/2021


3º trimestre de 2020           03/05/2021


4º trimestre de 2020           17/05/2021

Como consultar os valores de restituição
- Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva).


- Rolando a página acesse "Consultar restituição furto ou roubo" ou na barra à esquerda, clique no item Serviços e na lista apresentada clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado"


- Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.       

Restituição do IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2020 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2020 está sendo realizada somente neste ano.

Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento:


O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:


Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;


- Cédula de identidade original ou documento equivalente; 


Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;


- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;


- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário; 


Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;


- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.


- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.


Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição


Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)  


a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. 


b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial. 


Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran. 


Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA: 


Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2020 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2020:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2020, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

FONTE: Notícias da Sefaz-SP.


 



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