Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis/2020
Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).
A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Fonte: Receita Federal
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |