Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/03/2021 - 08:35

ICMS - SC

Santa Catarina realiza operação para cancelar inscrições de empresas que atuam com contrabando

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) iniciou, nesta segunda-feira (1º/3), operação fiscal para cancelar a inscrição estadual de 47 empresas, que foram flagradas pela Receita Federal do Brasil comercializando mercadorias estrangeiras objeto de contrabando ou descaminho.

O contrabando ocorre quando se importa ou exporta mercadoria proibida, o que inclui produtos não permitidos por lei; produtos importados ou exportados clandestinamente, quando deveriam ter sido submetidos ao registro, análise ou autorização do órgão público competente; e a reinserção no país de mercadoria brasileira destinada à exportação. Já o descaminho ocorre quando se sonega o tributo devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria não proibida no país.

“Essas práticas, são consideradas crime pela lei brasileira, pois causam enorme prejuízo à economia nacional, à concorrência leal entre as empresas e à arrecadação de tributos, além de expor a risco a sociedade, já que, sem os devidos controles, produtos nocivos à saúde e à segurança acabam chegando ao consumidor”, explica o auditor fiscal da SEF/SC, Claudio Roberto de Freitas.

De acordo com o gerente de Fiscalização da SEF/SC, Felipe Letsch, além da fiscalização para a cobrança dos tributos devidos, cabe à Fazenda Estadual manter organizado o Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina.

“Considerando que a legislação prevê o cancelamento dos registros de empresas envolvidas com produtos de origem ilícita, uma vez recebida a comunicação da Receita Federal do Brasil, é necessário que sejam seguidos os trâmites para tais cancelamentos”, afirmou, citando a Lei Estadual nº 17.405, de 2017, e art. 10, IV do Anexo 5 do Regulamento do ICMS.

O texto legal estabelece que a inscrição estadual é condição prévia para iniciar as atividades de produção, industrialização, comércio e prestação de serviços sujeitos ao imposto. “Portanto, as empresas, e respectivos sócios, que tiverem seus cadastros cancelados por terem sido envolvidos com produtos de origem clandestina, estarão legalmente impedidos de atuar no mercado durante cinco anos”, salientou.

FONTE: Notícias da SEF-SC.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
24/04 0,5873%
Dep. após 3-5-12 24/04 0,5873%