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26/02/2021 - 10:00

Benefício

INSS prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de comprovação de vida.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-2, a Portaria 1.278 INSS, de 24-2-2021, que prorroga por mais 2 competências, março e abril/2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.


A interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida, não prejudica  a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e  o encaminhamento ao INSS das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.


A Portaria 1.278 INSS/2021 também estabeleceu que  a partir da competência maio/2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:


Competência de vencimento da
comprovação de vida


Competência da retomada da rotina


mar e abr/2020


maio/2021


mai e jun/2020


junho/2021


jul e ago/2020


julho/2021


set e out/2020


agosto/2021


nov e dez/2020


setembro/2021


jan e fev/2021


outubro/2021


mar e abr/2021


novembro/2021




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