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26/02/2021 - 09:42

ICMS - AL

AL: Instrução Normativa da Sefaz dispensa obrigações acessórias específicas

O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, assinou, nesta quinta-feira (25), a Instrução Normativa SEF Nº 08/2021, que traz uma série de recomendações tendo em vista a necessidade de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes. A solenidade aconteceu no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica.


O contribuinte que aderir à Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) ficará dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A medida também dispensa a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC).


“Esta é a primeira norma do Estado tratada através de uma Consulta Pública, um grande debate dentro do programa Contribuinte Arretado com a sociedade civil. Essa Instrução elimina duas grandes obrigações acessórias de Alagoas, uma se refere aos Livros Fiscais e a outra a DAC. É uma medida de simplificação tributária muito importante para o nosso Estado e país”, destaca o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro.


"A medida faz parte de um conjunto que foi iniciado no ano de 2017 com a dispensa do Sintegra [Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços], posteriormente a da Gia ST [Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária] e agora com a da DAC. Isso vai melhorar o ambiente de negócios dos contribuintes alagoanos na medida em que vai extinguir obrigações acessórias redundantes que implicavam custos de comprimentos desnecessários", frisa o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.


A Instrução veda a emissão, em papel, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Despacho de Transporte; Resumo do Movimento Diário; sendo substituídos por seus correspondentes em meio eletrônicos indicados na legislação.


O documento suspende a emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) da Nota Fiscal de Venda a Consumidor; Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Despacho de Transporte; Resumo de Movimento Diário; Ordem de Coleta de Cargas; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação; Nota Resumo de Venda. Fica dispensada ainda a emissão da Ordem de Coleta de Cargas e a emissão da Nota Fiscal Resumo de Venda, devendo ser emitidas e escrituradas as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas correspondentes às operações nestas retratadas.


“A IN é essencial para diminuir a burocracia da justiça tributária. Menos burocracia, melhor, assim possibilita mais condições para os contribuintes e a Secretaria da Fazenda de Alagoas em tornar mais eficiente essa questão tributária, tanto em julgamentos como no dia a dia. Sem falar que traz celeridade com menor custo”, ressalta o advogado e integrante Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Jourbet Scala.


O superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica que esta Instrução foi construída a várias mãos, tanto pelos servidores da Secretaria, quanto por sugestões e ação direta dos contribuintes e também dos profissionais contabilistas, sendo todos representados no comitê do Contribuinte Arretado. “Na consulta pública, a norma foi melhor construída, garantindo a legitimidade de toda a sociedade, sendo profundamente benéfica para o dia a dia do cidadão e do contribuinte”.


Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC-AL), José Vieira, as boas novas apresentadas são a prova de quanto a Sefaz-AL, por meio de seus gestores e servidores, tem se empenhado para aproximar o Fisco da sociedade e para modernizar a Fazenda Pública alagoana. “Acreditamos que o diálogo é o melhor caminho para avançarmos. Deixo o meu muito obrigado a todos que fazem a Sefaz-AL. Contem sempre com o CRC-AL nessa construção de um novo tempo para Alagoas”.


Todos os detalhes da Instrução Normativa Nº 08/2021 poderão ser conferidos na edição prevista para esta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.


Fonte: Sefaz-AL.



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