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25/02/2021 - 08:49

Benefício

SEPRT autoriza antecipar pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a segurados domiciliados em Municípios do Acre

Foi Publicada no Diário Oficial de hoje, 25-2, a Portaria 23 SEPRT, de 24-2-2021, que autoriza o INSS -  Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, em razão do estado de calamidade pública decorrente de Inundações, reconhecido, por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre:

- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março/2021 e enquanto perdurar a situação; e

- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários,  que deverá ser ressarcido em até 36  parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção

A Portaria 23 SEPRT/2021 também esclareceu que a antecipação aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

Clique aqui e tenha acesso a íntegra da Portaria 23 SEPRT, de 24-2-2021.



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