RFB altera instrução Normativa que trata da apresentação da DCTF e DCTFWeb
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-2, a Instrução Normativa 2.007 RFB, de 18-2-2021, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A alteração consiste em estabelecer que em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União, fica interrompida a obrigatoriedade de apresentar a DCTF mensalmente até futura deliberação.
Selic | Fev | 0,13% |
IGP-DI | Jan | 2,91% |
IGP-M | Fev | 2,53% |
INCC | Jan | 0,89% |
INPC | Jan | 0,27% |
IPCA | Jan | 0,25% |
Dolar C | 05/03 | R$5,68640 |
Dolar V | 05/03 | R$5,68700 |
Euro C | 05/03 | R$6,77190 |
Euro V | 05/03 | R$6,77320 |
TR | 04/03 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
08/03 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 08/03 | 0,1159% |