AL: Sefaz concede isenção de ICMS do óleo diesel para embarcações pesqueiras
A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) publicou a Instrução Normativa (IN) Nº 05/2021, nesta sexta-feira (12), que trata da cota anual de óleo diesel, a ser distribuída com a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 1.146/03, à frota pesqueira em operação no Estado de Alagoas.
A isenção do ICMS fica condicionada à comprovação de produção de captura de pescado. O distribuidor de óleo diesel deve cumprir todos os requisitos da IN, além das demais obrigações tributárias acessórias. Também é importante observar as obrigações da entidade representativa dos proprietários das embarcações pesqueiras (cooperativa).
O proprietário de embarcação pesqueira será excluído do benefício fiscal a pedido, quando deixar de atender os requisitos exigidos para a isenção. Pode ser voluntária, na data da protocolização do pedido, tendo a decisão proferida no processo administrativo tributário correlato efeito meramente declaratório; por decisão definitiva, quando da prática de ato ou fato que implique descumprimento dos requisitos exigidos para a concessão e fruição do benefício.
Após exclusão, é possível reingresso autorizado, desde que satisfaça as condições exigidas para o ingresso no regime e tenha sanado as causas que deram origem à exclusão. Compete ao Gerente de Fiscalização Especial da Sefaz o julgamento desse pedido.
Mais informações podem ser observadas na IN Nº 05/2021 que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ela entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |