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11/02/2021 - 11:20

ICMS - PI

PI: Aviso para todos os contribuintes e empresas optantes do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), com o objetivo de simplificar a declaração dos contribuintes do Estado, alterou o perfil da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional do perfil B para o perfil C.


Portanto, os contribuintes que possuem regime de apuração do Simples Nacional e que se encontrem nos critérios de obrigatoriedade deverão enviar a EFD com o Perfil C, à exceção dos contribuintes optantes pelo SIMEI, que são dispensados do envio da EFD.


Caso o contribuinte do SN já tenha enviado a EFD referente a janeiro de 2021 no perfil B, não precisará enviar nova EFD no perfil C. No entanto, caso envie EFD retificadora referente a este período, deverá enviar no perfil C.


No perfil C, os contribuintes não estão obrigados a informar o registro C321, Itens do Resumo Diário dos Documentos.


A Sefaz informa ainda para todos os contribuintes que fica vedada, a partir de 1º de abril, a emissão em papel (blocos, formulários contínuos, etc.) dos documentos fiscais cuja emissão seja exigida em meio eletrônico, de acordo com as operações ou prestações realizadas.


Ressaltando que os contribuintes optantes ao Simples Nacional são obrigados à entrega da EFD a partir de janeiro de 2021. O seu credenciamento foi realizado automaticamente pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí no perfil C, podendo ser consultado pelo seguinte link:


https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/


Caso ocorra alguma inconsistência relacionada ao perfil ou credenciamento, o contribuinte deverá abrir um chamado pelo “Fale com a SEFAZ” (https://www.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/), onde será encaminhado para a equipe responsável realizar a regularização.


Ressaltando que inscrições estaduais suspensas de ofício, canceladas, baixadas ou em processo de baixa são automaticamente descredenciadas das EFD. Caso o contribuinte deseje enviar o arquivo, precisará primeiro regularizar as pendências e providenciar a reativação da inscrição.


FONTE: Sefaz -PI.

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