GO: IPVA e ITCD também terão facilidades para regularização de débitos
De hoje 01.02.21 a 01.04.21, além do ICMS, contribuintes com dívidas no IPVA e ITCD com fato gerador até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar os valores com descontos nas multas e juros.
Foi publicada em suplemento do Diário Oficial de sexta-feira (29/01) a Lei 20.966/2021 que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante 60 dias, de hoje (01/02) a 1º de abril poderão ser refinanciados débitos de IPVA e ITCD, além do ICMS que está amparado por lei anterior a essa.
No pagamento à vista o desconto nos juros e na multa de IPVA e ITCD é de até 98%, além disso o débito poderá ser parcelado em até 60 vezes com correção pela taxa selic. (Confira tabela de desconto para IPVA e ITCD). “É uma grande chance para o contribuinte regularizar débitos com a receita estadual, especialmente nesse momento delicado de dificuldade causado pelos impactos econômicos da pandemia”, frisou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
Taxas - A norma publicada revogou o artigo 18 da lei 20.939/2020 que instituiu o programa de regularização para o ICMS. Isso significa que foi excluído da anistia a possibilidade de refinanciamento dos créditos referentes à imputação de multa e débitos emitidos pela: Agrodefesa, Procon, AGR e Detran. O único órgão que permanecerá no programa será a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com desconto apenas nos juros.
ICMS - A lei nº 20.939 que contempla o ICMS no Programa Facilita foi publicada no final de dezembro e também está dentro. Serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais. Dependendo do caso, as parcelas podem ser divididas em até 120 vezes. (Confira tabela de descontos para o ICMS)
Autoatendimento - Regularize seu débito pela Internet, sem necessidade de ir presencialmente nas unidades da Economia. Basta clicar no banner Programa de Regularização Fiscal Facilita e faça sua simulação e emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) para pagamento.
FONTE: Comunicação Setorial - Economia
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |