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18/01/2021 - 11:53

IPVA - RS

RS: IPVA de 2021 pode ser pago em 3 parcelas mensais

Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em 3 vezes com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito.

Para parcelar, é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, não há como optar pelo parcelamento em fevereiro. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.

O pagamento parcelado pode ser realizado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi, Santander e Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes). A opção de parcelamento não está disponível nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal, sendo possível apenas nos sistemas dos bancos credenciados.

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.

Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

Pagamento integral em janeiro
Também há possibilidade de pagamento integral do IPVA 2021 em janeiro com descontos que podem chegar a 22,40%. Quem realizar a quitação do tributo até 29 de janeiro garante redução de 3% pela antecipação, além de benefícios como Bom Motorista (até 15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (até 5% para quem possuir 150 notas fiscais ou mais com CPF).

Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais, de 3%, entre 100 e 149 notas, e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.

FONTE: Notícias da Sefaz-RS.



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