Mulher que comprou massageador acima do valor de mercado deve ser indenizada
A empresa foi condenada a restituir à requerente o valor de R$ 1.300,00, pago pelo aparelho, e a indenizá-la em R$ 2 mil pelos danos morais.
Uma moradora do sul do Estado, que após adquirir um massageador diretamente de vendedores que visitaram sua residência, descobriu que comprou o produto acima do valor de mercado, ingressou com uma ação pedindo a condenação da ré à devolução do valor gasto com a compra do aparelho, além da condenação ao pagamento de danos morais.
A mulher contou que comprou o produto por R$ 1.300,00 e, em consulta posterior, percebeu que havia pago um valor muito superior ao praticado pelo mercado eletrônico. Os fatos não foram contestados pela ré.
Diante dos fatos, o juiz da 1ª Vara de Castelo entendeu que as alegações e a documentação apresentada pela requerente "são coerentes e plausíveis, surgindo o dever de reparação civil a título de danos materiais e morais, uma vez que parte autora foi lesada, pela conduta dolosa da requerida", diz a sentença.
Desta forma, o magistrado condenou a empresa a restituir a requerente o valor de R$ 1.300,00, pago pelo aparelho, e a indenizá-la em R$ 2 mil pelos danos morais.
Processo nº 0002016-30.2016.8.08.0013
FONTE: TJ-ES
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |