Prefeitura do Rio institui a DeCAD - Declaração Anual de Dados Cadastrais
A declaração criada pelo Decreto 48.378, de 1-1-2021, deverá ser entregue pelos contribuintes do IPTU em meio eletrônico, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício.
O contribuinte com mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma DeCAD, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.
Para ter acesso ao formulário eletrônico da DeCAD, o contribuinte deverá comprovar sua identidade, conforme procedimento a ser estabelecimento em ato do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento.
A Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento terá até 31-3-2021 para apresentar o projeto detalhado das medidas necessárias para a implantação operacional da DeCAD.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 16/04 | 0,0844% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |