Segurado Especial: pagamento por serviços ambientais não descaracteriza sua condição
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 14-1, a Lei 14.119, de 13-1-2021, que institui a PNPSA - Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e acrescenta o inciso VIII ao § 9º do artigo 12 da Lei 8.212, de 24-7-91, para determinar que a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial.
Vale ressaltar que são consideradas modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:
a) pagamento direto, monetário ou não monetário;
b) prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
c) compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
d) títulos verdes (green bonds);
e) comodato;
f) CRA - Cota de Reserva Ambiental.
Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais poderão ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |