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04/12/2020 - 11:59

Benefício

INSS dispõe sobre descontos de mensalidades associativas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-12, a Instrução Normativa 110 INSS, de 3-12-2020, que altera a Instrução Normativa 77 INSS, de 21-1-2015, para dispor dentre outras,  que os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários serão autorizados, desde que:
- sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS para esse fim;-  o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e
-  seja apresentada, pelas associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes,  o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o  termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e  o documento de identificação civil oficial e válido com foto.

O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa.Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).

Também foi estabelecido que o prazo de validade da autorização de desconto de mensalidade associativa não poderá ser superior a 3 anos, contados a partir da data de emissão da autorização, após o qual, caso não ocorra a formalização de termo de revalidação pelo beneficiário, a exclusão do desconto será automática.

As autorizações de desconto de mensalidade que completarem o prazo de 3  anos de validade até 31-1-2021 poderão ser revalidadas até esta data, período em que estarão isentas de penalidade.


A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita  diretamente na associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionista, com a utilização de:

a) meio físico, mediante o preenchimento de formulário específico, conforme modelo estabelecido  abaixo (Anexo LV), em 2 vias, das quais uma via deverá ser digitalizada e disponibilizada ao INSS por meio de link de acesso via Internet, com autenticação por login e senha, e será entregue a segunda via ao beneficiário solicitante; e

b) meio eletrônico próprio, disponibilizado pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas, que contemple requisitos de segurança que permitam garantir sua integridade e não repúdio, podendo ser auditado pelo INSS, a qualquer tempo, por meio de link de acesso via Internet, com autenticação por login e senha, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.

A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização ainda poderá ser feita  por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante. 


A associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas que receberem solicitações para cancelamento do desconto de mensalidade associativa deverão procedê-los imediatamente, devendo enviar o comando de exclusão ao INSS tão logo seja recebida, na primeira remessa disponível pela Datraprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a contar da data da solicitação.

ANEXO LV


 


Entidade:________________________________________________________


CNPJ nº: __________________________________


Endereço:____________________________________________________


Bairro:__________________________________


Município: ______________________________________________ UF: ____


CEP:_____________ Telefone: (   ) __________________________________


E-mail: _________________________________________________________


REVALIDAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO


EU,___________________________________________________________ brasileiro (a), nascido (a) na data de ____/____/______, Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino, portador (a) do CPF nº _____._____._____-____, beneficiário (a) do Regime Geral de Previdência Social, residente e domiciliado (a) à ______________________________________________________________ Município________________UF_____CEP ________________, portador (a) do benefício nº____________________________ Espécie nº______, sócio do (a) __________________________ Sob o número _________________,


AUTORIZO o (a) mesmo (a) a promover perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a REVALIDAÇÃO do desconto da mensalidade de sócio firmada em oportunidade anterior, com respaldo no disposto no § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.


Declaro que estou:


I - ciente e de acordo com as informações contidas nesta autorização, bem como que a próxima revalidação deverá ocorrer na competência____/_______.


II - recebendo, nesta oportunidade, uma via deste Termo de Revalidação da Autorização .


____________________________________, ________/________/________


Local                                                                     Data


______________________________________________________


Assinatura ou impressão digital do titular do benefício previdenciário


___________________________________________________


Assinatura do Presidente ou seu Representante Legal



  


 



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