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25/11/2020 - 09:10

Direito Processual Penal

Mantida ação por lavagem contra delegado aposentado acusado de envolvimento em tráfico internacional



​​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou pedido de liminar para trancamento de ação penal por lavagem de dinheiro contra um delegado aposentado, apontado pelo Ministério Público Federal como envolvido em um esquema de tráfico internacional de cocaína. De acordo com a denúncia, o delegado atuaria na logística aérea do transporte de entorpecentes do exterior para o Brasil, orientando e financiando o preparo de aeronaves, pistas e pilotos.

Inicialmente, o habeas corpus foi impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a alegação de que a denúncia careceria de justa causa quanto à imputação de lavagem de dinheiro, pois não haveria indícios suficientes do cometimento desse crime. O pedido, porém, foi negado pelo tribunal.

Ao interpor recurso no STJ, a defesa pediu o trancamento da ação, argumentando que a denúncia é "genérica, vazia, totalmente inepta", por não ter apresentado indícios relativos ao crime antecedente à suposta lavagem praticada pelo delegado – o que violaria exigência do Código de Processo Penal.

Eleme​​ntos suficientes

Para a ministra Laurita Vaz, relatora, a denúncia descreve suficientemente elementos indiciários que caracterizam a presença de justa causa para a ação penal. Em tal situação – afirmou –, não se pode impedir o Estado, antecipadamente, de apurar a veracidade dos fatos, pois esta é a sua função jurisdicional.

Segundo a ministra, o trancamento de processo por meio de habeas corpus é medida de exceção, somente admissível quando presente a atipicidade do fato ou a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação.

"É prematuro, pois, determinar, desde já, o trancamento do processo-crime, sendo certo que, no curso da instrução processual, poderá a defesa demonstrar a veracidade dos argumentos sustentados", declarou.

Operação Plan​​um
O envolvimento do delegado foi investigado na Operação Planum, que apurou um esquema de envio de cargas de drogas provenientes da Bolívia para a Europa. No Rio Grande do Sul, os entorpecentes eram distribuídos para cidades europeias em contêineres transportados por navios.

Para trazer a droga ao Brasil, o esquema de tráfico utilizava aeronaves agrícolas, que escapavam facilmente de radares por voarem baixo. Cada carregamento continha até 450 quilos de cocaína.

Além das aeronaves apreendidas, foram interceptadas duas cargas, contabilizando 1,7 tonelada de cocaína, e mais de 20 pessoas foram presas pela Polícia Federal.

O mérito do recurso do delegado aposentado ainda será apreciado pela Sexta Turma.

Leia a decisão.

FONTE: STJ



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