Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/10/2020 - 15:53

Instituições Financeiras

Cidadãos farão pagamentos com Pix de graça



A gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras. Pessoas jurídicas poderão ser tarifadas.

O uso do Pix, o serviço de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central (BC), será gratuito para pessoas físicas, inclusive empreendedores individuais. A gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras. Confira a Resolução BCB nº 19/2020.

“O Pix vai reduzir o custo das instituições participantes. Nesse arranjo de pagamento instantâneo, há menor necessidade de intermediários, não há tarifa de intercâmbio nem ressarcimento entre as instituições participantes”, analisa João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BC. Além disso, como o Pix é instituído pelo BC, que não visa lucro,  os valores a serem cobrados das instituições participantes têm apenas por objetivo ressarcir os custos do BC. A remuneração do BC será de R$ 0,01 a cada dez transações liquidadas.

No caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Além disso, com o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.

Serão editadas regras complementares que detalharão algumas questões.

A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.

De forma que se mantenham práticas equânimes de cobrança pelos serviços, a instituição detentora da conta do pagador não pode praticar tarifas diferentes quando a transação de pagamento for iniciada por meio de um iniciador de pagamentos. Portanto, se uma instituição oferece a iniciação de pagamento por canais eletrônicos próprios e oferece a alternativa por meio de um prestador de serviço de iniciação, a tarifa da transação de pagamento deve ser a mesma nos dois casos.

Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.

As instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix e que prestarem o serviço de iniciação de transação de pagamento devem informar aos clientes as tarifas praticadas. Essa informação deve ainda constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

Exceção

O cidadão só poderá ser tarifado em duas hipóteses: 1) quando receber recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado ou 2) se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis.


FONTE: Banco Central do Brasil.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!