Alterada Portaria que disciplina antecipação de um salário-mínimo ao requerente do auxílio-doença
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-9, a Portaria Conjunta 62 SEPRT-INSS, de 28-9-2020, que altera a Portaria Conjunta 47 SEPREVT-INSS, de 21-8-2020, que disciplina a operacionalização, pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
A alteração consiste em estabelecer que o segurado no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação de um salário mínimo mensal.
O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.
O segurado que optar pela antecipação de um salário mínimo mensal, deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar, cumulativamente os seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou RMS - Registro Único do Ministério da Saúde; conter as informações sobre a doença ou CID - Código Internacional de Doenças (CID); e conter o período estimado de repouso necessário.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |