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29/09/2020 - 12:11

Coronavírus

Alterada Portaria que disciplina antecipação de um salário-mínimo ao requerente do auxílio-doença

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-9, a Portaria Conjunta  62  SEPRT-INSS, de 28-9-2020, que altera a Portaria Conjunta 47 SEPREVT-INSS, de 21-8-2020, que disciplina a operacionalização, pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).


A alteração consiste em estabelecer que o  segurado no momento do requerimento, poderá fazer a  opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação de um salário mínimo mensal.


O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.


O segurado que optar pela antecipação de um salário mínimo mensal,  deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar, cumulativamente os seguintes requisitos:  estar legível e sem rasuras;  conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou RMS - Registro Único do Ministério da Saúde;  conter as informações sobre a doença ou CID - Código Internacional de Doenças (CID); e  conter o período estimado de repouso necessário.



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