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29/09/2020 - 08:39

Direito Constitucional

Ministra julga inviável ADPF contra regras do processo de impeachment do governador de SC


Segundo a ministra Rosa Weber, pretensão de Carlos Moisés é incompatível com a via da ADPF, que não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ação de natureza subjetiva.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 740, em que o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), pede que o Supremo elucide as regras sobre as etapas do processo e do julgamento de impeachment de governadores de estado previstas na Lei 1.079/1950 e suprima omissões sobre a matéria. A ministra explicou que, de acordo com a Lei 9882/1999, não cabe ADPF se há outro modo eficaz de sanar a suposta lesividade, como um recurso ordinário ou uma ação de natureza subjetiva.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber salientou que Moisés também não demonstrou a existência de efetiva controvérsia constitucional a ser sanada. Ela explicou que o governador de Santa Catarina, depois de utilizar outros instrumentos processuais, inclusive junto ao Supremo, está se valendo de procedimento de controle abstrato de constitucionalidade para obter a suspensão de processo de impeachment instaurado contra ele. “Embora sob roupagem de procedimento de fiscalização da constitucionalidade de ato normativo, a pretensão mostra-se de todo incompatível com a via da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que não pode ser instrumentalizada, pelos seus legitimados, como sucedâneo de recurso ou de ação de natureza subjetiva”, concluiu.

Moisés alegava, entre outros pontos, que os textos normativos e interpretações sobre o processo de impeachment de governador são incompatíveis com a Constituição Federal e violam preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o da separação de poderes, do contraditório e da ampla defesa, devido processo legal e do juiz natural.

FONTE: STF




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