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28/09/2020 - 16:14

FAP

Secretaria de Previdência divulga FAP para mais de três mil estabelecimentos

Contestações podem ser feitas, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro


Foi publicada nesta segunda-feira (28) a Portaria SEPRT nº 21.232 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2020, com vigência para o ano de 2021. O documento disponibiliza também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2020.


O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT). Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente profissional.


Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Dessa forma, o FAP é um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.


O FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.


A contestação do FAP poderá ser feita, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro. Desde junho de 2019, de acordo com a Lei nº. 13.846, a competência para análise das contestações e recursos do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).


O FAP 2020, vigência 2021, foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos, como mostra o quadro:


FAP Vigência 2021


Bônus


3.122.999


92,08%


Neutro


114.526


3,38%


Malus


154.043


4,54%


Total


3.391.568


100,00%


A partir da vigência 2018 ocorreram importantes mudanças no método de cálculo do fator, conforme Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência - CNP nº 1.329 e 1.335, ambas de 2017.


São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos, assim registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Já os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto não são contabilizados.


Assim como nas vigências 2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.


Com a publicação do Decreto n°. 10.410, de 2020, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividade econômica não serão mais publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública no página da Previdência Social na internet (www.gov.br/previdencia), facilitando o acesso para todos os cidadãos. Outra mudança é que, a partir deste ano, os percentis serão calculados na versão mais atual da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), ou seja, na versão 2.3.


FONTE: Ministério da Economia


 



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