Entidade beneficente deve apresentar Plano de Ação até 30-9-2020
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as entidades e organizações de assistência social inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
FATO GERADOR: Plano de Ação do ano corrente e Relatório de atividades assistenciais realizadas no ano anterior.
COMO CUMPRIR: Apresentar anualmente aos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal o Plano de Ação do ano corrente e o Relatório das Atividades Assistenciais realizadas no ano anterior, destacando as informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
OBSERVAÇÃO: Lembramos que, em virtude da declaração de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Assistência Social prorrogou de até 30-4 para até 30-9 o prazo-limite para apresentação do Plano de Ação e do Relatório de Atividades.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |