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25/09/2020 - 15:20

Plano de Ação

Entidade beneficente deve apresentar Plano de Ação até 30-9-2020

PESSOAS OBRIGADAS: Todas as entidades e organizações de assistência social inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.

FATO GERADOR: Plano de Ação do ano corrente e Relatório de atividades assistenciais realizadas no ano anterior.

COMO CUMPRIR: Apresentar anualmente aos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal o Plano de Ação do ano corrente e o Relatório das Atividades Assistenciais realizadas no ano anterior, destacando as informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

OBSERVAÇÃO: Lembramos que, em virtude da declaração de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Assistência Social prorrogou de até 30-4 para até 30-9 o prazo-limite para apresentação do Plano de Ação e do Relatório de Atividades.



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