Você está em: Início > Notícias

Notícias

13/08/2020 - 08:03

Direito Processual Civil

Não há condenação em honorários quando a Fazenda Pública reconhece a procedência do pedido



A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União reformando a sentença que, reconhecendo a ocorrência de prescrição, em exceção de pré-executividade (defesa do executado), condenou o ente público ao pagamento dos honorários advocatícios.

O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o recurso da União, destacou que a procedência do pedido do autor foi expressamente reconhecida na primeira oportunidade que o representante da União teve para manifestar-se.

“Logo, inexistente pretensão resistida, merece reparo a decisão recorrida na parte referente à condenação da excepta a título de honorários de advogado”, afirmou o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo nº: 1027694-68.2019.4.01.9999

FONTE: TRF-1ª Região




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!