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12/08/2020 - 14:55

Direito Penal

Defensor Público é condenado por desvio de dinheiro


O Juiz de Direito Francisco Schuh Beck, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, condenou Defensor Público Estadual pelo desvio de R$ 8 mil em 2014. O dinheiro era destinado ao Conselho da Comunidade e seria revertido ao Presídio Estadual de São Sepé.

O Ministério Público ajuizou a ação penal em 2018, após o fato ser descoberto e investigado.

Além de 4 anos de reclusão, a pena prevê multa equivalente a 80 salários mínimos (R$ 83.600,00). A sentença também determina a perda do cargo de Defensor Público. O magistrado considerou insuficiente a pena administrativa de suspensão imposta internamente pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em 2018.

"O réu praticou peculato no exercício do cargo de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Não só. A verba pública desviada era destinada ao atendimento de necessidades do Presídio Estadual de São Sepé e de seus apenados, e foi recebida pelo Defensor Público na qualidade de Presidente do Conselho da Comunidade ¿ órgão da Execução Penal com a missão precípua de assistir materialmente os presos. De um Defensor Público exige-se conduta irretocável - "noblesse oblige". Condutas criminosas praticadas por tão nobre integrante do sistema de justiça devem ser sancionadas de forma dura, sob pena de desequilíbrio do próprio Direito Penal. A conduta ainda é de gravidade concreta, pois a verba desviada destinava-se ao atendimento de pessoas em situação de patente vulnerabilidade, e que depositam na Defensoria Pública suas mais derradeiras esperanças. O réu atentou contra a dignidade e o prestígio de sua função, violando claramente o seu dever para com a Administração Pública."

O acusado já estava afastado da função por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul há dois anos, quando terminou a pena de suspensão imposta pela Defensoria Pública.

Cabe recurso da decisão.

Nova acusação

Na Comarca de São Sepé tramita ainda outra ação penal contra o mesmo réu, onde ele é acusado de desviar dinheiro público destinado à compra de medicamentos. Este processo está em fase de alegações finais.

FONTE: TJ-RS



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