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10/08/2020 - 09:22

Coronavírus

Coronavírus: autorizada atividade teórica e pratica na modalidade a distância para aprendizes

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-8, a Portaria 18.775 SEPEC, de 7-8-2020, que autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no artigo  428 da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho,  na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo  6, de 20-3- 2020.


Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.


As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria  723 MTE, de 23-4-2012.


As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.




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