Coronavírus: autorizada atividade teórica e pratica na modalidade a distância para aprendizes
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-8, a Portaria 18.775 SEPEC, de 7-8-2020, que autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no artigo 428 da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20-3- 2020.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria 723 MTE, de 23-4-2012.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
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Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
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Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |