MC divulga novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial
O MC - Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial de hoje, dia 17-7, a Portaria 442, de 16-7-2020, que altera a Portaria 428 MC, de 25-6-2020, que dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020.
=>Dentre as alterações, destacamos:
Atendidas as condições legais, os pagamentos se darão da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante dos Quadros I a IV; b) o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.
O Ciclo 1 se dará da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da 1ª parcela em abril de 2020 receberá o crédito da 4ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro I;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em maio de 2020 receberá o crédito da 3ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro I;
c) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em junho de 2020 ou até 4-7-2020 receberá o crédito da 2ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro I;
d) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17-6 a 2-7-2020 receberá o crédito da 1ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro I.
O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da 1ª parcela em abril de 2020 receberá o crédito da 5ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro II;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em maio de 2020 receberá o crédito da 4ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro II;
c) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em junho de 2020 receberá o crédito da 3ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro II;
d) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em julho de 2020 receberá o crédito da 2ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro II.
O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em maio de 2020 receberá o crédito da 5ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro III;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em junho de 2020 receberá o crédito da 4ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro III;
c) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em julho de 2020 receberá o crédito da 3ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro III.
O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em junho de 2020 receberá o crédito da 5ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro IV;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em julho de 2020 receberá o crédito da 4ª e 5ª parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro IV.
Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.
No caso de recebimento da 1ª parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
Quadro I - Ciclo 1
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital |
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22-7-2020 |
24-7-2020 |
29-7-2020 |
31-7-2020 |
5-8-2020 |
7-8-2020 |
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12-8-2020 |
14-8-2020 |
17-8-2020 |
19-8-2020 |
21-8-2020 |
26-8-2020 |
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Saque em Dinheiro |
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25-7-2020 |
1-8-2020 |
8-8-2020 |
13-8-2020 |
22-8-2020 |
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27-8-2020 |
1-9-2020 |
5-9-2020 |
12-9-2020 |
17-9-2020 |
Quadro II - Ciclo 2
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital |
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28-8-2020 |
2-9-2020 |
4-9-2020 |
9-9-2020 |
11-9-2020 |
16-9-2020 |
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18-9-2020 |
23-9-2020 |
25-9-2020 |
28-9-2020 |
30-9-2020 |
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Saque em Dinheiro |
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19-9-2020 |
22-9-2020 |
29-9-2020 |
1-10-2020 |
3-10-2020 |
6-10-2020 |
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8-10-2020 |
13-10-2020 |
15-10-2020 |
20-10-2020 |
22-10-2020 |
27-10-2020 |
Quadro III - Ciclo 3
Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital |
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9-10-2020 |
16-10-2020 |
23-10-2020 |
30-10-2020 |
6-11-2020 |
13-11-2020 |
Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/Site e Cad. Único) |
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29-10-2020 |
3-11-2020 |
10-11-2020 |
12-11-2020 |
17-11-2020 |
19-11-2020 |
Quadro IV - Ciclo 4
Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital |
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16-11-2020 |
18-11-2020 |
20-11-2020 |
23-11-2020 |
27-11-2020 |
30-11-2020 |
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Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/Site e Cad. Único) |
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26-11-2020 |
1-12-2020 |
3-12-2020 |
8-12-2020 |
10-12-2020 |
15-12-2020 |
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |