Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/07/2020 - 15:39

Tribunal

Ex-empregado de funerária que atuava na remoção e preparação de corpos tem reconhecido direito ao adicional de insalubridade

A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a ex-empregado de funerária, que atuava na remoção e preparação de corpos. A sentença é do juiz Júlio Correa de Melo Neto, titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho.


Na ação ajuizada contra a empresa, o trabalhador disse que atuava na preparação e remoção de corpos, o que foi reconhecido na sentença. É que, apesar de a empresa ter negado o exercício dessas atividades pelo trabalhador, ela não compareceu à audiência, o que fez com que o juiz a considerasse confessa quanto aos fatos discutidos na ação.


Além disso, perícia técnica realizada por profissional da confiança do juízo apurou que o trabalhador prestava serviços exposto a condições de insalubridade, em grau médio, conforme previsão contida em norma regulamentar. Os trabalhos periciais, nas palavras do magistrado, "realizados por profissional experiente e capacitado, constituíram-se na principal prova a embasar a decisão relativa à existência de riscos insalubres".


Reconhecidas as atividades de remoção e preparação de corpos e não produzidas provas capazes de afastar as conclusões da perícia, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador o adicional de insalubridade, em grau médio, de 20%, calculado com base no salário mínimo e com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, por todo o período contratual. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado.


FONTE: TRT-MG


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br