Projeto isenta de impostos produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 492/20 concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto de Importação (II) para produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência. Pelo texto, a isenção de II só valerá para itens sem similar nacional.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), de substitutivo aprovado em 2018 pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência após analisar o texto original do ex-deputado Lindomar Garçon (PL 10425/18).
O substitutivo amplia o escopo da isenção, incluindo partes e peças empregadas na adaptação ou no reparo dos produtos de tecnologia assistiva já desonerados. “Diversos bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência possuem preços elevados”, disse Geninho Zuliani, ao analisar a incidência dos impostos.
Entre os produtos que podem ser abrangidos pela futura lei estão aqueles com recursos facilitadores para pessoas com deficiência visual, déficit auditivo e surdez e as cadeiras de rodas motorizadas, as adaptações para veículos, as órteses e as próteses, entre outros.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |