INSS fica autorizado a prorrogar o período das antecipações do BPC e do Auxílio-Doença
Foi publicado, na Edição Extra do Diário Oficial de ontem, dia 3-7, o Decreto 10.413, de 2-7-2020, que estabelece que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social fica autorizado a conceder, até 31-10-2020, as seguintes antecipações de que tratam os artigos 3º e 4º da Lei 13.982, de 2-4-2020:
a) do auxílio emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC - Benefício de Prestação Continuada; e
b) de 1 salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de Auxílio-Doença.
A operacionalização das antecipações será disciplinada em ato conjunto do MC - Ministério da Cidadania e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "a", e da SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do ME - Ministério da Economia e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "b".
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |