Caixa publica versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Caixa - Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Circular 915, de 24-6-2020, que revoga a Circular 913 Caixa, de 18-6-2020, para divulgar a versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores, e estabelece regras e procedimentos de movimentação da conta vinculada por motivo de saque-aniversário quando o trabalhador oferecer os direitos futuros aos saques anuais como garantia de crédito em qualquer instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária.
A Circular 915 Caixa/2020 dispôs que o valor do Saque Emergencial FGTS (código de saque 19E) será creditado automaticamente em uma conta Poupança Social Digital aberta pela CAIXA na data indicada para o mês de aniversário do trabalhador, conforme calendário abaixo :
Nascidos em |
Crédito em Conta |
Disponível para saque e transferência |
Janeiro |
29-6 |
25-7 |
Fevereiro |
6-7 |
8-8 |
Março |
13-7 |
22-8 |
Abril |
20-7 |
5-9 |
Maio |
27-7 |
19-9 |
Junho |
3-8 |
3-10 |
Julho |
10-8 |
17-10 |
Agosto |
24-8 |
17-10 |
Setembro |
31-8 |
31-10 |
Outubro |
8-9 |
31-10 |
Novembro |
14-9 |
14-11 |
Dezembro |
21-9 |
14-11 |
Em relação ao saque aniversário, (código de saque 60), se o trabalhador realizar a opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, terá os valores disponibilizados no mesmo ano de sua opção. Se sua manifestação for apresentada a partir do mês seguinte ao de aniversário, o primeiro saque-aniversário somente será liberado para o ano seguinte.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário terá os recursos disponibilizados no mês de seu aniversário, observado o dia eleito para recebimento:
▪ Primeiro dia útil do mês: neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário;
▪ No dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado nacional: nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário.
▪ Caso a adesão ocorra no mês de aniversário, o trabalhador terá os valores disponibilizados em até 5 dias úteis, exceto se o 5º dia útil a partir da adesão for anterior ao dia 10. Nesse caso, o trabalhador terá os valores disponibilizados no dia 10 do mês do seu aniversário;
▪ No caso dos trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro, no exercício de 2020, os valores serão disponibilizados de acordo com o cronograma abaixo:
NASCIDOS EM |
PERÍODO |
Janeiro e Fevereiro |
De abril a junho de 2020 |
Março e Abril |
De maio a julho de 2020 |
Maio e Junho |
De junho a agosto de 2020 |
Julho |
De julho a setembro de 2020 |
Agosto |
De agosto a outubro de 2020 |
Setembro |
De setembro a novembro de 2020 |
Outubro |
De outubro a dezembro de 2020 |
Novembro |
De novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Dezembro |
De dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
A partir de 2021 o trabalhador deverá receber os valores liberados pelo Saque-Aniversário a partir do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia do 2º mês subsequente.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |