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26/06/2020 - 09:53

Movimentação da Conta Vinculada

Caixa publica versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa - Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Circular 915, de 24-6-2020, que revoga a Circular 913 Caixa, de 18-6-2020, para divulgar a versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores, e  estabelece regras e procedimentos de movimentação da conta vinculada por motivo de saque-aniversário quando o trabalhador oferecer os direitos futuros aos saques anuais como garantia de crédito em qualquer instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária.
A Circular 915 Caixa/2020 dispôs que o valor do Saque Emergencial FGTS (código de saque 19E) será creditado automaticamente em uma conta Poupança Social Digital aberta pela CAIXA na data indicada para o mês de aniversário do trabalhador, conforme calendário abaixo :


Nascidos em


Crédito em Conta


Disponível para saque e transferência


Janeiro


29-6


25-7


Fevereiro


6-7


8-8


Março


13-7


22-8


Abril


20-7


5-9


Maio


27-7


19-9


Junho


3-8


3-10


Julho


10-8


17-10


Agosto


24-8


17-10


Setembro


31-8


31-10


Outubro


8-9


31-10


Novembro


14-9


14-11


Dezembro


21-9


14-11


Em relação ao saque aniversário, (código de saque 60), se o trabalhador realizar a opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, terá os valores disponibilizados no mesmo ano de sua opção. Se sua manifestação for apresentada a partir do mês seguinte ao de aniversário, o primeiro saque-aniversário somente será liberado para o ano seguinte.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário terá os recursos disponibilizados no mês de seu aniversário, observado o dia eleito para recebimento:
▪ Primeiro dia útil do mês: neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário;
▪ No dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado nacional: nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário.
▪ Caso a adesão ocorra no mês de aniversário, o trabalhador terá os valores disponibilizados em até 5 dias úteis, exceto se o 5º dia útil a partir da adesão for anterior ao dia 10. Nesse caso, o trabalhador terá os valores disponibilizados no dia 10 do mês do seu aniversário;
▪ No caso dos trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro, no exercício de 2020, os valores serão disponibilizados de acordo com o cronograma abaixo: 


NASCIDOS EM


PERÍODO


Janeiro e Fevereiro


De abril a junho de 2020


Março e Abril


De maio a julho de 2020


Maio e Junho


De junho a agosto de 2020


Julho


De julho a setembro de 2020


Agosto


De agosto a outubro de 2020


Setembro


De setembro a novembro de 2020


Outubro


De outubro a dezembro de 2020


Novembro


De novembro de 2020 a janeiro de 2021


Dezembro


De dezembro de 2020 a fevereiro de 2021


A partir de 2021 o trabalhador deverá receber os valores liberados pelo Saque-Aniversário a partir do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia do 2º mês subsequente.



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