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05/06/2020 - 13:37

Direito do Consumidor

Supermercado indeniza por furto em estacionamento


Veículo era de funcionário do estabelecimento

Um ex-funcionário dos Supermercados BH, em Conselheiro Lafaiete (região Central de Minas), deverá ser indenizado pelo furto de sua motocicleta nas dependências da empresa varejista. Os valores foram fixados em R$ 3 mil e R$ 5,4 mil, respectivamente, a título de danos morais e materiais.

A moto estava no estacionamento do supermercado, quando furtada. Havia um vigia.

O proprietário do veículo, após ter conhecimento da perda de seu bem, entrou em contato com o gerente do estabelecimento, que não lhe prestou qualquer assistência.

Os representantes do supermercado sustentaram que o estabelecimento somente assume a guarda do veículo deixado em suas dependências. "Passando a ser seu guardião, quando o cliente, atraído pela comodidade de realizar suas compras longe dos perigos da rua e com tranquilidade, transfere à loja a responsabilidade de zelar pela segurança do bem", aspas do advogado.

O mesmo advogado afirmou que essa condição não se firmou no caso do furto da moto. O estacionamento é dedicado a cliente, não a funcionário.

A sentença assinada em Conselheiro Lafaiete foi mantida em segunda instância.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, considerou que, embora não se permitisse oficialmente que funcionários fizessem uso do estacionamento, isso não isentaria o supermercado de guardar veículos estacionados no local.

O magistrado concordou com a juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, da Comarca de Conselheiro Lafaiete, que registrou em sua sentença: "Se não não há guarda, confiança e segurança no estacionamento para os funcionários do requerido, que dirá para os seus clientes".

Se o supermercado oferece espaço destinado a estacionamento, deve assumir a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, e, assim, deve responder pelos prejuízos causados por furto praticado nas suas dependências, observou a juíza na decisão de primeira instância.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Soares de Vasconcelos Paes acompanharam o voto do relator do processo.

FONTE: TJ-MG



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