Supermercado indeniza por furto em estacionamento
Veículo era de funcionário do estabelecimento
Um ex-funcionário dos Supermercados BH, em Conselheiro Lafaiete (região Central de Minas), deverá ser indenizado pelo furto de sua motocicleta nas dependências da empresa varejista. Os valores foram fixados em R$ 3 mil e R$ 5,4 mil, respectivamente, a título de danos morais e materiais.
A moto estava no estacionamento do supermercado, quando furtada. Havia um vigia.
O proprietário do veículo, após ter conhecimento da perda de seu bem, entrou em contato com o gerente do estabelecimento, que não lhe prestou qualquer assistência.
Os representantes do supermercado sustentaram que o estabelecimento somente assume a guarda do veículo deixado em suas dependências. "Passando a ser seu guardião, quando o cliente, atraído pela comodidade de realizar suas compras longe dos perigos da rua e com tranquilidade, transfere à loja a responsabilidade de zelar pela segurança do bem", aspas do advogado.
O mesmo advogado afirmou que essa condição não se firmou no caso do furto da moto. O estacionamento é dedicado a cliente, não a funcionário.
A sentença assinada em Conselheiro Lafaiete foi mantida em segunda instância.
O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, considerou que, embora não se permitisse oficialmente que funcionários fizessem uso do estacionamento, isso não isentaria o supermercado de guardar veículos estacionados no local.
O magistrado concordou com a juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, da Comarca de Conselheiro Lafaiete, que registrou em sua sentença: "Se não não há guarda, confiança e segurança no estacionamento para os funcionários do requerido, que dirá para os seus clientes".
Se o supermercado oferece espaço destinado a estacionamento, deve assumir a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, e, assim, deve responder pelos prejuízos causados por furto praticado nas suas dependências, observou a juíza na decisão de primeira instância.
A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Soares de Vasconcelos Paes acompanharam o voto do relator do processo.
FONTE: TJ-MG
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |