Cartórios devem comunicar ao INSS, até 5-6, a inexistência de registros no mês de maio
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de maio/2020, deve comunicar este fato, até o dia 5-6, ao INSS, por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
Os Municípios que não dispõem de acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
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TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |