INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Templos de Qualquer Culto
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 212, de 5-7-2006,
publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 4-8-2006: