ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 5 SRF, DE 31-10-2001
(DO-U DE 1-11-2001)
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Mudança de Opção
LUCRO REAL
Obrigatoriedade
Estabelece
os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica que optar pelo
lucro presumido e incorrer em situação de obrigatoriedade de tributação
com base no lucro real durante o ano-calendário.