CONVÊNIO ICMS 158, DE 23-9-2022 (DO-U DE 27-9-2022)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Confaz dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS em operações com GNV Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 123, de 9-8-2022, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de GNV - gás natural veicular, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária.