Aprovada Lei que reduz a base de cálculo do ICMS para produtos da cesta básica Foram introduzidas modificações na Lei 6.421, de 13-12-2019, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% para as operações internas com as mercadorias que especifica, no período de 1-1-2020 a 31-12-2023.