DECRETO 44.752, DE 27-10-2021 (DO-AM DE 27-10-2021)
CARGA TRIBUTÁRIA - Fixa
Governo define os percentuais de carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 25-C da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas; e