ATO HOMOLOGATÓRIO 19 SET, DE 30-9-2021 (DO-RN DE 1-10-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 6-10-2021.