Fazenda dispõe sobre as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital Foram alterado o Anexo I do Ato 44 Diat, de 29-10-2020, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: