DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - Alteração das Normas
Governador altera regras do Domicílio Tributário Eletrônico
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0143552020-3-SEFAZ/AP, e