PORTARIA 28 CAT, DE 13-5-2021 (DO-SP DE 14-5-2021)
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico
CAT altera norma sobre o reconhecimento da isenção do ICMS de veículos para deficientes físicos Este Ato promove ajustes na Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.