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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 5.451, DE 5-5-2021
(DO-AM DE 5-5-2021)

INCENTIVO FISCAL - Proibição

Amazonas dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º O Estado do Amazonas fica impedido de conceder programas de incentivos fiscais, concernentes à Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, a empresas que estejam comprovadamente envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa.





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