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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

DECRETO 1.307, DE 16-4-2021
(DO-AP DE 16-4-2021)

IPVA - Parcelamento

Governo institui o Programa de Parcelamento do IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e ainda,
Considerando o Processo nº 28730.0049972021-0;
Considerando o disposto no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:





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