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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2021

LEI 9.243, DE 15-4-2021
(DO-RJ DE 16-4-2021)

ISENÇÃO - Concessão

RJ poderá incorporar norma aprovada pelo Confaz
Este Ato dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus, na forma prevista no Convênio ICMS 15, de 26-2-2021.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro






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