Estado dispõe sobre medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da nova onda de contaminação do Coronavírus
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0049212021-8-SEFAZ/AP, e