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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 1.459, DE 29-3-2021
(DO-RR DE 29-3-2021)

ISENÇÃO - Concessão

Governador concede isenção nas operações com insumos para combate à Covid-19

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





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