Governador dispõe sobre a criação de incentivo tributário a estabelecimentos industriais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI autorizado a conceder incentivo tributário a estabe¬lecimentos industriais localizados no estado de Roraima e cuja atividade principal seja: