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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 1.458, DE 29-3-2021
(DO-RR DE 29-3-2021)

INCENTIVO FISCAL - Concessão

Governador dispõe sobre a criação de incentivo tributário a estabelecimentos industriais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI autorizado a conceder incentivo tributário a estabe¬lecimentos industriais localizados no estado de Roraima e cuja atividade principal seja:





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